- Nunca use escada quebrada ou rachada ou faltando degraus
- Os pés da escada devem estar sempre sobre uma superfïcie plana e seca.
- Ao subir mantenha-se de frete para a escada; nunca suba de lado
- Nunca se estique em uma escada e mantenha sempre três pontos de apoio enquanto estiver subindo (mãos e pés)
- Use somente escadas em boas condições de uso, com sapata de borracha e comtamanho adequado ao trabalho a ser executado.
- Apóie sempre a escada em solo regular e nunca a utilize sobre caixotes ou tambores.
- Fique de frente, ao subir ou descer de uma escada, segurando sempre nos degraus com as duas mãos.
- Não coloque escadas defronte de portas ou passagens, sem antes sinalizar o local.
- Não apoie escadas em janelas.
ESCADAS PORTÁTEIS
Fonte: Apostila de Treinamento DDS – COMPORTAMENTOToda escada a ser usada deverá estar em perfeita condição de uso, além de adequada à altura que deve ser alcançada. Preste atenção:
A escada deve estar em ângulo correto, de forma que a distância entre sua base e a parede seja ¼ do comprimento da escada. Exemplo: Se a escada mede 4 metros de altura, deve ser posicionada com base a um metro da parede.
A base deve estar bem fixa ao solo, além disso, uma outra pessoa deve permanecer segurando-a na base, enquanto a outra sobe na escada. Se esse procedimento não for possível, a escada deve ser amarrada no ponto de apoio superior ou inferior.
Nunca coloque a base da escada sobre caixas, recipientes, equipamentos móveis. Se a escada não alcança altura necessária, procure outra maior. Tenha cuidado ao subir e descer da escada, permaneça sempre de frente para ela. Não ultrapasse os dois últimos degraus e se necessário o transporte de matérias, faça-o por meio de uma corda. Se a escada for do tipo cavalete, deve estar aberta totalmente e apoiada sobre os quatro pés.
Se necessário o trabalho de duas pessoas, somente poderão utilizar escadas de abrir.
7. TRABALHOS EM ALTURA
7.1. Serviços em Locais Elevados
7.1.1. Todo e qualquer trabalho a ser executado pela contratada e/ou prestadora de serviços sobre área produtiva, deve possuir prévia autorização da fabricação.
7.1.2. O local deverá ser sinalizado através de placas indicativas e ser feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando embaixo. Ex.: Cuidado - Homens trabalhando acima desta área.
7.1.3. É obrigatório o uso do cinto de segurança, tipo pára-quedista, para trabalhos em altura superior a 2 metros.
7.1.4. O transporte do material para cima ou para baixo, deverá ser feito preferencialmente com a utilização de cordas em cestos especiais ou de forma mais adequada.
7.1.5. Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas.
7.1.6. As Ferramentas não podem ser transportadas em bolsos; utilizar sacolas especiais ou cintos apropriados.
7.1.7. Todo trabalho em altura deverá ser previamente autorizado pelo SESMT.
7.1.8. Somente poderá trabalhar em alturas os empregados que possuírem a "Autorização para Trabalho em Alturas". Que será emitida com a apresentação de atestado médico capacitando-o para tal. Exames esses que devem conter pressão arterial e teste de equilíbrio. Estão impedidas de trabalhar em alturas pessoas com histórico de hipertensão ou epilepsia. (Anexo 1 ).
7.1.9. As edificações devem ser providas de ganchos a cada 4 metros de altura e 4 metros de distância, de modo que os esquipamentos podem ser ancorados com segurança.
7.2. Trabalhos sobre Telhados
7.2.1. Não é permitida a execução dos trabalhos nos dias em que esteja chovendo ou com as telhas molhadas.
7.2.2. Apenas pessoas treinadas e preparadas podem executar os trabalhos, sendo obrigatória a utilização de tábuas como passadiço e o cinto de segurança devidamente ancorado.
7.2.3. Nos serviços realizados sobre telhados construídos com telhas de fibrocimento sujeitas a ruptura, deve-se usar tábuas de primeira qualidade sobre as mesmas, de forma a prevenir ruptura, tanto no local de serviço como nos de acesso.
7.2.4. Toda a movimentação de material sobre telhado deve ser precedida de planejamento, de forma a isolar a área do piso logo abaixo do local.
7.2.5. É obrigatório o uso do cinto de segurança ancorado em local seguro.
7.3. Andaimes.
7.3.1. Efetuar isolamento físico da área em torno do andaime, a fim de evitar circulação de pessoas e/ou veículos.
7.3.2. Andaimes do tipo tubular devem ser usados preferencialmente e deverão ser montados por pessoal treinado.
7.3.3. Andaimes de madeira ou andaimes suspensos, somente serão permitidos, mediante a autorização da supervisão do serviço e da Segurança do Trabalho.
7.3.4. Andaimes sobre rodas, só poderão ser usados em áreas com o piso plano concretado ou asfaltado, com possibilidade de livre deslocamento e não poderão exceder a altura de 5 metros. As rodas devem ter no mínimo 15 cm de diâmetro e estarem travadas todo o tempo em que o andaime não estiver sendo deslocado.
7.3.5. Os andaimes com rodas não poderão ser movimentados em hipótese alguma com pessoas ou ferramentas sobre a plataforma.
7.3.6. Estes andaimes não devem ser utilizados como ancoragem para levantamento de equipamentos.
7.3.7. Os andaimes não devem ser modificados de modo que tenham suas resistências prejudicadas. Não será permitido usar andaimes de tipos diferentes.
7.3.8. Os pranchões dos andaimes (plataforma) deverão ter espessura mínima de 1 polegada (3,5 cm.) largura de 30 cm. Devem ser de madeira de primeira qualidade e sem defeitos, ocupar todo o espaço da plataforma. Esses pranchões devem ser travados por meio de batentes, colocados na face inferior.
7.3.9. Os pranchões de madeira utilizados não poderão ser pintados.
7.3.10. Todas as plataformas deverão ter seus lados expostos protegidos por guarda corpo.
7.3.11. Os Andaimes devem estar apoiados sobre pisos firmes e rígidos. Os desníveis do terreno deverão ser compensados pela utilização de parafusos ajustadores e nunca por calços improvisados.
7.3.12. Em pisos não rígidos, deverão ser usados pranchões sob a base do andaime a ser nivelado.
7.3.13. Todos os andaimes e suas partes integrantes devem ser inspecionados antes de cada utilização.
7.3.14. Especial atenção devem ser dada aos pontos de solda e encaixe. Peças danificadas devem ser substituídas de imediato.
7.3.15. A subida em andaimes deve ser feita por escada externa ou degraus de tubo do próprio andaime.
7.3.16. Os andaimes deverão ser amarrados com cabos e/ou cordas a cada 3 metros de altura, a partir do segundo lance.
7.3.17. Os andaimes deverão ser contraventados (barra diagonal) a cada 3 metros a partir do solo.
7.3.18. Não devem ser jogadas ferramentas ou peças para a plataforma do andaime ou vice-versa.
7.3.19. Quando usar ferramentas elétricas ou pneumáticas, amarrar os cabos ou mangueiras no próprio andaime.
7.3.20. Os andaimes devem ser galvanizados ou pintados de amarelo.
7.3.21. Os andaimes e as pessoas que nele subirem não poderão ficar a uma distância inferior a 2 (dois) metros de uma linha elétrica de alta ou baixa tensão energizada, (isolada ou não).
7.3.22. Além destas normas, devem atender as especificações da Norma Regulamentadora NR 18, Parágrafo 18.9.
RECOMENDAÇÕES PARA TRABALHO EM ALTURA
· Analisar atentamente o local de trabalho, antes de iniciar o serviço.
· Sob forte ameaça de chuva ou ventos fortes, suspender imediatamente o serviço.
· Nunca andar diretamente sobre materiais frágeis (telhas, ripas estuques); instalar uma prancha móvel.
· Usar cinto de segurança ancorado em local adequado.
· Não amontoar ou guardar coisa alguma sobre o telhado.
· É proibido arremessar material para o solo, deve ser utilizado equipamento adequado (cordas ou cestas especiais), caso não seja possível, a área destinada para jogar o material deve ser cercada, sinalizada e com a devida autorização do SESMT.
· Usar equipamento adequado (cordas ou cestas especiais) para erguer materiais e ferramentas.
· Instalações elétricas provisórias devem ser realizadas exclusivamente por eletricistas autorizados.
· A retirada de telhas deve ser feita sempre simetricamente, de um lado e de outro e no sentido de cima para baixo.
· Imobilizar a escada ou providenciar para que alguém se posicione na base para calça-la.
· Ao descer ou subir escadas, faça com calma e devagar.
· Não Improvisar.
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